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Decreto, de 1 de agosto de 1991

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 466.451.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "e", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 466.451.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1991.

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