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Decreto, de 20 de maio de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 503, de 20 de maio de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOBeni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1994

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