Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 503, de 20 de maio de 1994,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOBeni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1994