Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97. 752, de 16 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
"Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da Imbel poderá ser aumentado até o limite de CR$80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6, de 15 de dezembro de 1976".
Brasília, 19 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1994