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Decretos Não Numerados

Decreto, de 16 de maio de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, que Cria Comissão Especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por trinta dias o prazo de que trata o art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Ricupero

Marcelo Pimentel

Sérgio Cutolo dos Santos

Beni Veras

Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994

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