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Decretos Não Numerados

Decreto, de 16 de maio de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Sociais das Faculdades Integradas São Camilo, em São Paulo (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 52/94, conforme consta do Processo n° 23001.001724/93-20, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, com habilitação em licenciatura plena, e bacharelado com ênfase em Políticas de Saúde, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São Camilo, mantidas pela União Social Camiliana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994

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