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Decreto, de 16 de maio de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituicão,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja.
Art. 2.
A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994

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