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Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de julho de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui Localidade Especial categoria "B" de que trata o artigo 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos n°s 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída na alínea "c" do inciso II, do artigo 1°, do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos n°s 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988, a localidade de CANGUÇU Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORSócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1991.

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