Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de julho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui Localidade Especial categoria "B" de que trata o artigo 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos n°s 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORSócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1991.