Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de maio de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1994