Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A,. a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na alínea b, do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f, do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem início no Ponto A, localizado na cerca divisa do alinhamento sul da estrada do Capivari, distante 1,85 metros do marco da Terrafoto (obra 395 V-13), medido no rumo NE 87°10'20", pela cerca divisa no alinhamento acima; segue com o rumo SE 02°49'40", na distância de 5,50 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 87°10'20", na distância de 6,00 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 02°49'40", na distância de 5,50 metros até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 87°10'20", pela cerca divisa no alinhamento sul da estrada do Capivari, na distância de 6,00 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 9 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOAlexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1994