Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Várzea Grande, em Várzea Grande, Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 28/94, conforme consta do Processo nº 23001.001031/85-63, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1994