Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de maio de 1994
Presidência da República
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interministerial voltado para a racionalização dos gastos com a saúde e a melhoria do atendimento à população.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e
Considerando a necessidade de serem racionalizados os gastos com a saúde e, conseqüentemente, a premência de oferecimento de propostas de alternativas que viabilizem a efetiva melhoria do atendimento devido à população, nessa área,
DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1994