Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Brasília, 2 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1994