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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de abril de 1994

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VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

Cria Grupo de Trabalho responsável pela preparação de relatório nacional prevista na Convenção sobre os Direitos da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É criado Grupo de Trabalho que deverá preparar relatório inicial brasileiro sobre as medidas internas adotadas no País para o adequado cumprimento das normas estabelecidas na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.
Art. 2.
Compete ao Grupo de Trabalho fazer o levantamento das informações necessárias, nos moldes requeridos pelo Comitê sobre os Direitos da Criança.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será presidido por diplomata, indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por um representante dos seguintes órgãos:
IMinistério da Justiça;
IIMinistério da Educação e do Desporto;
IIIMinistério do Trabalho;
IVMinistério da Saúde;
VMinistério do Bem-Estar Social;
VIIAssessoria Especial da Secretaria Geral da Presidência da República;
VIIIConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Art. 4.
A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1994

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