Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de abril de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia Civil, das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo (SP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 147/94, conforme consta dos Processos n°s 23001.000123/94-35 e 23001.000124/94-06 do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1994