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Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de abril de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a inclusão de representantes no Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Integra também o Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993, além do Coordenador do Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), um representante das seguintes entidades:
IAssociação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano de São Paulo;
IIConselho Federal de Corretores de Imóveis;
IIIFórum Nacional de Reforma Urbana.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO Leonor Barreto Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1994

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