Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de abril de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 477, de 20 de abril de 1994,
DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Bayma Denys
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1994
Decreto de 11 de agosto de 1994 - altera anexo I