Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de abril de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1994