Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de julho de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 99.772, de 5.12.90, e 99.865, de 21.12.90.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuirão que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1991.
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