Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de abril de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 106.662.876.000,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 474, de 19 de abril de 1994.
DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOAluizio Alves
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1994