Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de março de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto de 21 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto de 21 de janeiro de 1994 , que dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.