Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de julho de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso IV, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1991.