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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de março de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.
Art. 2.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994

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