Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994