Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 447, de 8 de março de 1994,
DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1994