Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de março de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVIII e 196 da Constituição,
Considerando que as circunstâncias excepcionais de execução orçamentária vigentes, estão dificultando o integral atendimento das despesas com a rede hospitalar e com as unidades e serviços de saúde, privando a população de suas necessidades básicas de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana; e,
Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo a adoção de medidas urgentes e especiais,
DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Henrique Santillo
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1994