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Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de março de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Fundação da Memória Republicana, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública federal a Fundação da Memória Republicana, CGC nº 31.101.500/0001-50, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 1994; 173 da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOMaurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1994

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