Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado nos Lotes 05-A e 08, Quadra 02, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília DF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, h, e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo do Ministério da Justiça n° 4.414/93,
DECRETA:
Brasília, 4 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Théo Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1994