Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia e História, da Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, em Pires do Rio, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.006460/93-41, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 4 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1994