Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de fevereiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 428, de 11 de fevereiro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOAlexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1994