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Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de fevereiro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia e Letras, em Diamantina, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.006347/93-39, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1° grau e licenciatura plena em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOAntonio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1994

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