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Decretos Não Numerados

Decreto, de 1 de fevereiro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba(PR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969; regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.007962/91-73, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de fevereiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1994

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