Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de janeiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem início no Marco n° 1, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Jardim Marajó, no lado direito da Estrada Municipal que interliga os bairros Parque Universitário e Mário Marcondes, no sentido do bairro Mário Marcondes, localizado a 734,00m, medidos após o entroncamento da rua Aglaia com a referida Estrada Municipal, continuação da Avenida Camucim; segue com o rumo e distância NW 83°38' - 95,53m, margeando a referida Estrada Municipal, até o Marco n° 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 84°00', segue com o rumo e distância NE 12°22', -102,00m, margeando a estrada particular de acesso à Cerâmica Mingone, até o Marco n° 3; deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', segue o rumo de distância SE 77°938' - 95,00m, até o Marco n° 4, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', segue com o rumo e distância SW 12°22' - 92,59m, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOJosé Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1994