Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de janeiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública a Ação Social São Vicente de Paulo da Paróquia Sant'Ana, com sede na Cidade de Laranjeiras do Sul (PR), e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Ação Social São Vicente de Paulo da Paróquia Sant'Ana, com sede na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.616.688/0001-63 (Processo MJ nº 23.786/92-82);
Amena - Associação Mantenedora do Ensino Alternativo, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.765.001/0001-66 (Processo MJ nº 1.307/93-85);
Asilo São Vicente de Paulo de Santa Rosa de Viterbo, com sede na Cidade de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.392.701/0001-17 (Processo MJ nº 11.437/93-17);
Assistência Social da Ponta da Praia, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.015.070/0001-45 (Processo MJ nº 5.660/93-43);
Associação Beneficente de Bilac, com sede na Cidade de Bilac, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.349.461/0001-02 (Processo MJ nº 1.094/74);
Associação de Beneficência de Educação Popular Integral Fé e Alegria, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 15.082.183/0001-09 (Processo MJ nº 4.858/93-55);
Associação Feminina de Assistência à Infância, com sede na Cidade de Garça, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.211.825/0001-81 (Processo MJ nº 4.145/93-91);
Associação Metodista de Ação Social de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.460.085/0001-06 (Processo MJ nº 2.947/93-11);
Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.194.685/0001-41 (Processo MJ nº 2.969/93-45);
Centro de Promoção Humana de Telêmaco Borba, com sede na Cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 75.686.360/0001-98 (Processo MJ nº 22.615/92-54);
Conferência de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Pedralva, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.438.492/0001-05 (Processo MJ nº 7.528/93-67);
Creche Comunitária Menino Jesus, com sede na Cidade de Eloi Mendes, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.129.089/0001-19 (Processo MJ nº 5.178/93-11);
Creche Helena Ometto Torres, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.507.999/0001-07 (Processo MJ nº 803/93-11);
Creche Ninho, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.057.632/0001-24 (Processo MJ nº 8.562/93-31);
Creche Nossa Senhora do Amparo, com sede na Cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.069.723/0001-75 (Processo MJ nº 22.612/92-66);
Escola Artesanal Sertão Central, com sede na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 23.444.987/0001-39 (Processo MJ nº 19.789/92-67);
Fundação de Saúde Cristo Rei, com sede na Cidade de Matipó, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.860.684/0001-67 (Processo MJ nº 11.535/93-36);
Instituto de Pesquisas Médico-Cirúrgicos de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº17.259.391/0001-66 (Processo MJ nº 23.796/92-36);
Instituto de Reeducação Santa Terezinha, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.408.808/0001-05 (Processo MJ nº 3.537/93-14);
Instituto Feminino de Educação e Serviço, com sede na Cidade de Luziânia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.441.525/0001-38 (Processo MJ nº 6.268/93-11);
Instituto Maria Salomé, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas Gerais, portador do CGC nº 16.759.177/0001-06 (Processo MJ nº 60.291/72);
Lar Jayme Watt Longo, com sede na Cidade de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.245.470/0001-40 (Processo MJ nº 9.494/93-18);
Lar Preservação da Vida, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CGC nº 80.290.240/0001-07 (Processo MJ nº 4.213/93-40);
Movimento de Bem-Estar Social, com sede na Cidade de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.390.895/0001-05 (Processo MJ nº 6.277/93-01);
Obra Social e Assistencial Padre Bonapé, com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.488.349/0001-69 (Processo MJ nº 8.674/93-64);
Rede Regional Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, com sede na Cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.786.400/0001-00 (Processo MJ nº 12.212/93-32);
Serviços de Obras Sociais, com sede na Cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerias, portador do CGC nº 19.830.637/0001-33 (Processo MJ nº 9.976/93-69);
Sociedade Espírita Casa do Caminho, com sede na Cidade de Inhumas, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.101.400/0001-19 (Processo MJ nº 3.995/93-91);
Sociedade Beneficente Paulo Tarso, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 176.040/0001-99 (Processo MJ nº 8.123/93-09);
Sociedade Cáritas São Francisco, com sede na Cidade de Jandira, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.245.470/0001-56 (Processo MJ nº 9.285/93-38);
Sociedade Creche e Berçário Abdo Kassim, com sede na Cidade de Reginópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.732.920/0001-23 (Processo MJ nº 13.763/93-31);
Sociedade Pestalozzi da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 14.811.319/0001-01 (Processo MJ nº 14.781/93-59);
Sorri Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.508.772/0001-56 (Processo MJ nº 13.681/93-79);
Unidade Social Nossa Senhora Aparecida, com sede na Cidade de Rolândia, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.341.560/0001-09 (Processo MJ nº 3.766/93-01);
Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOMaurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1994