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Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de janeiro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2° Grau da Faculdade de Ciências Humanas Arnaldo Busato, em Toledo PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.005866/93-71, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2° Grau - Esquema I, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas Arnaldo Busato, com sede na Cidade de Toledo, Estado do Paraná, mantida pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1994

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