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Decretos Não Numerados

Decreto, de 21 de janeiro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual de Anápolis, em Anápolis - GO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.002792/93-15, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da Universidade Estadual de Anápolis UNIANA, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Anápolis, com sede na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1994

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