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Decreto, de 21 de janeiro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica restabelecida, provisoriamente, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes.
Parágrafo únicoA transferência da sede da autarquia, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, dar-se-á tão logo exista disponibilidade orçamentária, indispensável à sua instalação e funcionamento.
Art. 2.
O Diretor-Geral do DNER adotará as providências necessárias à implementação do disposto neste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMargarida Coimbra do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1994

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