A Comissão terá a seguinte composição:ISecretário Nacional-Adjunto de Energia, do Ministério da Infra-Estrutura, que a presidirá;
IIrepresentante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
IIIrepresentante da Secretaria de Ciência e Tecnologia, da Presidência da República;
IVrepresentante da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República;
Vrepresentante do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético - DNDE, da Secretaria Nacional de Energia, do Ministério da Infra-Estrutura;
VIrepresentante do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, da Secretaria Nacional de Energia, do Ministério da Infra-Estrutura;
VIIrepresentante da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
VIIIrepresentante da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
IXrepresentante da Associação Brasileira de Empresas Estaduais Distribuidoras de Gás Canalizado - ABEGÁS;
Xrepresentante da Confederação Nacional da Indústria - CNI.
Parágrafo únicoOs representantes dos órgãos governamentais e das entidades privadas, bem como seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por Portaria do Ministro de Estado da Infra-Estrutura.