Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de janeiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3° dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil IMBEL, aprovados pelo Decreto n° 97.752, de 16 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1°, § 2°, da Lei n° 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
"Art. 3° A IMBEL terá sede e foro na Cidade de Piquete, Estado de São Paulo, e poderá estabelecer, onde convier, representações, agências, sucursais, escritórios e filiais."
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994