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Decretos Não Numerados

Decreto, de 17 de janeiro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, em Leme, São Paulo.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000556/93-91, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, mantida pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1994

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