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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de janeiro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Fisioterapia da Escola Superior de Educação Física de Goiás, em Goiânia GO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.003315/93-36, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Escola Superior de Educação Física de Goiás, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pelo Governo do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1994

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