Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de janeiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da Seção brasileira da Comissão de Vizinhança Brasileiro-Colombiana, criada pelo Memorando de Entendimento de 26 de novembro de l993, firmado em Bogotá, Colômbia, cujo texto foi publicado, na íntegra, no DO, em 10 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, firmado em Bogotá, Colômbia, em 26 de novembro de 1993, cujo texto foi publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1994