Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de janeiro de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Cria, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República comissão encarregada de estudar e propor alternativas para a integração do Programa Nacional de Educação à Distância com os meios oficiais de comunicação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Brasília, 11 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1994