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Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de janeiro de 1994

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis nºs 7.130, de 26 de outubro de 1983, e nº 7.200, de 19 de junho de 1984, e o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
São distribuídos, para o ano de 1994, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

Distribuição de Eletivos para 1994

Postos
Quadros
GeneraisSub
Total
SuperioresInter e SubaltSub
Total
Total
TBMBBRCELTCELMAJCAP1 TEN2TEN
IOficiais de Carreira
Aviadores0720336018834448040273521123602420
Engenheiros-01040518356413299-348353
Intendentes-0105065215019323821410857863
Médicos-0104052660110230157-583588
Dentista----01082112973-232232
Farmacêuticos----005114335-9494
Infantaria----0218851131020320320
Aviões-----053055017107107
Comunicações-----043657020117117
Armamento-----0107330175858
Fotografia-----0107110082727
Meteorologia-----022534006161
Controle de Tráfego Aéreo-----0315540209292
Suprimento Técnico-----071638--6161
Especialistas (QOEA)-------6014165266266
Feminino (QFO)-------592180277277
Subtotal07234676287643110016882142-58605936
IIOficiais Temporários
Complementar (QCOA)--------10870178178
Subtotal--------178-178178
Total07234676287643111016882320-60386114
Efetivos Fixados em Lei07234676320660110021003400-75807656
Vagas Não Distribuídas000033170412108015421542
Art. 2.
Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Lélio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1994

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