Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de janeiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a INB a incorporar suas controladas NUCLEI, URÂNIO E NUCLEMON.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, e de acordo com o art. 227 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Brasília, 05 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOMário Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1994