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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de janeiro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Autoriza a INB a incorporar suas controladas NUCLEI, URÂNIO E NUCLEMON.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, e de acordo com o art. 227 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. INB autorizada a promover a incorporação da NUCLEBRÁS ENRIQUECIMENTO ISOTÓPICO S.A. NUCLEI, da URÂNIO DO BRASIL S.A. - URÂNIO e da NUCLEMON MÍNERO QUÍMICA LTDA - NUCLEMON, suas controladas, sucedendo-as em todos os direitos e obrigações, observadas as prescrições legais pertinentes.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOMário Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1994

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