Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA LARANJA DOCE", também conhecido como"FAZENDA PORTA DO SOL", situado no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18, e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Duque Portugal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993