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Decreto, de 30 de dezembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.026.300.000,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.814, de 22 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 2°, da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991, com a redação dada pelo art. 2° da Medida Provisória n° 376, de 24 de novembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Justiça e da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 1.026.300.000,00 (um bilhão, vinte e seis milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993

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