Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de julho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal o LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA/BA e outra entidade.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 4.907/90-16;
OBRA ASSISTENCIAL CENTRO ESPÍRITA MENSAGEIROS DE OXALÁ, com sede na Cidade de Planaltina Estado de Goiás (Processo MJ nº 10.211/89-12).
Brasília, 15 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1991.