Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais no valor de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida na Lei nº 8.793, de 21 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993