Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 15 de julho de 1991

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

RETIFICA O DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1991, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PROTEÇÃO E COMBATE AO CANCER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, resolve

RETIFICAR

O Decreto de 14 de maio de 1991, na parte em que se declarou de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PROTEÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, para que conste que a denominação correta da entidade é ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER.

Brasília, 15 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.