Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de CR$ 29.492.798.718,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1°, e 2° da Lei n° 8.827, de 22 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 2°, da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991 e com a redação dada pelo art. 2° da Medida Provisória n° 376, de 24 de novembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993