Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de julho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRALVA/MG e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRALVA, com sede na Cidade de Pedralva, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 79.058/77);
FUNDAÇÃO "JOÃO HERCULINO", com sede na Cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 78.915/77);
INSTITUTO DO CORAÇÃO DE PERNAMBUCO, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 8.570/91-05);
SOCIEDADE MOVIMENTO DOS "FOCOLARI", com sede na Cidade Cotia, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 51.803/77).
Brasília, 12 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.